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Privado: Termo de adesão ao Programa de Relacionamento Centerlux
O presente Instrumento é celebrado entre a CENTERLUX TJ Comércio Importação e Exportação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 94.312.931/0001- 79, com sede na Av. Sertório, 113, Bairro Navegantes – Porto Alegre (RS) doravante denominada ADMINISTRADORA e a pessoa jurídica que aderir a este instrumento, devidamente identificada pelo seu login exclusivo de acesso ao “Portal do Cliente” no site da Centerlux, doravante denominada PARTICIPANTE, têm entre si justo e acertado a adesão ao Programa de Relacionamento Centerlux mediante a aceitação, pelo PARTICIPANTE, das regras condições dispostas a seguir:
1. Das condições necessárias
1.1. Volume de Compras: O PARTICIPANTE poderá fazer parte do Programa de Relacionamento desde quando o mesmo atingir o volume de compras de R$ 90 mil no intervalo de 12 meses. Abaixo desse valor o PARTICIPANTE tem acesso a vários benefícios normais da Centerlux, porém não serão enquadrados no Programa.
1.2. Pontuação das ações: O PARTICIPANTE deverá atingir um mínimo de 30 pontos na avaliação de suas ações gerenciais e de mercado.
1.3. Se o PARTICIPANTE atingir o mínimo de R$ 90 mil, ainda que de forma pontual e não recorrente, terá direito aos benefícios se também atingir o volume mínimo de 30 pontos.
2. Das categorias
2.1. O Programa de Relacionamento já começará com uma classificação prévia estabelecida pela Área Comercial da ADMINISTRADORA e será revista a cada 4 (quatro) meses dentro dos critérios estabelecidos e verificados.
2.3. Na medida do possível, as ações desenvolvidas pelo PARTICIPANTE – que serão pontuadas e por consequência servirão de base para definição da categoria do mesmo – e que permitirem comprovações por fotos, e-mail, etc., devem ser encaminhadas para área de Marketing da Centerlux.
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3. Do cálculo e validade dos pontos
3.1. O cálculo do VPC (Verba de Propaganda Cooperada) será feito mensalmente e o PARTICIPANTE pode, a partir do quarto mês de adesão ao Programa – quando será classificado em uma das categorias, resgatar benefícios a qualquer momento para gerar ações de melhoria no negócio.
3.2. O PARCEIRO que eventualmente tiver estrutura de grupo econômico e possuir mais de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e, uma vez informado e estando claro para a gestão da Centerlux esta condição, os volumes de compra serão somados no processo de apuração.
3.3. Os valores de VPC gerados possuem validade de até 24 meses. O resgate sempre abaterá o saldo de pontuação histórica (abatem-se os valores gerados a mais tempo primeiro). A partir do 25º mês o parceiro segue acumulando novas pontuações mas inicia-se o débito de resgates não feitos a 24 meses atrás.
3.4. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de fazer ajustes nos multiplicadores das categorias de produtos “Básico”, “Intermediário” e “Especial” de acordo com estratégias mercadológicas.
4. Dos resgastes/Recompensas
4.1. O uso dos pontos para resgates estará limitado aos eventuais custos de produtos, materiais e ações, sendo assim, haverá um limite para o uso total dos benefícios de forma concentrada e em poucas ou ações exclusivas.
4.2. Em resgates de produtos da Centerlux (descontos), não será possível o valor final ficar abaixo de 50% do valor original de tabela.
4.3. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de fazer ajustes nos pontos necessários para resgates seguindo variações de custos de produção ou estratégias mercadológicas.
4.4. O processo de resgate requer, necessariamente, que o PARTICIPANTE não possua pendências financeiras com a Centerlux.
Recompensas | Descrição | Pontos Para Resgate | Condição |
Triedros para PDV | Utilização no PDV dos clientes das Fábricas | 150 | Ref. 1 Triedro com padrão Centerlux. Marca da fábrica |
Banners para PDV | Utilização no PDV dos clientes das Fábricas | 150 | Ref. 1 Banners promocional com padrão Centerlux. Marca da fábrica |
Emissores personalizados | Emissores com a marca da Fábrica ou Revenda (em caso de white label) | 200 | Ref. 10 gravações em emissores Brysis |
Fotos | Disponibilidade do banco de imagens da Centerlux com fotos em alta resolução para utilização em meios virtuais e impressos | 150 | Ref. 10 imagens em alta resolução. Termo de subscrição do direito de uso |
Catálogo Digital | Customização e disponibilidade do catálogo digital Lavisi | 200 | Ref. 1 arquivo digital com padrão Centerlux |
Catálogo Uniq | Catálogo Uniq – 2 volumes | 420 | Ref. 1 catálogo Uniq – 2 volumes |
Catálogo Lavisi | Catálogo Lavisi | 350 | Ref. 1 catalogo Lavisi |
Catálogo Madeira/Bambu | Catálogo Madeira/Bambu | 150 | Ref. 1 catalogo Madeira/Bambu |
Catálogo Lâmina Alumínio | Catálogo Lâmina Alumínio | 100 | Ref. 1 catalogo Lâmina/alumínio |
Catálogo Pocket | Catálogo Pocket | 200 | Ref. 1 catálogo Pocket (a partir da 2ª unidade) |
Site | Desenvolvimento de site da Fábrica | 5000 |
Template padrão Centerlux/Wix. Customização textos e imagens |
* recompensas válidas para o 1º Quadrimestre de 2021
5. Da performance de compras e outras restrições
5.1. Caso o PARCEIRO tenha variação negativa inferior a 20%, no comparativo de 12 meses do Programa, terá suas avaliações, pontuações e benefícios zerados.
5.2. Caso o PARCEIRO tenha pendências financeiras significativas e pendências jurídicas com a Centerlux, terá suas avaliações, pontuações e benefícios zerados.
6. Dos comunicados e informações
6.1. A Centerlux utilizará seus canais de comunicação oficiais para informar o PARTICIPANTE sobre atualizações, condições especiais e eventuais adequações do Programa de Relacionamento
6.2. O material explicativo e ilustrativo atualizado com exemplos de acúmulo, pontuação e resgates do Programa de Relacionamento estará disponível para consulta a qualquer momento no “Portal do Cliente” no site da Centerlux.